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Os profissionais inscritos no Conselho, de acordo com o que preceitua a Lei n.o 3.268/57, ficarão obrigados ao pagamento de anuidade a ser fixada pelo Conselho Federal de Medicina, sendo que o pagamento da anuidade será efetuado até o dia 31 de março de cada ano, salvo no primeiro ano, quando será feito na ocasião da expedição da carteira profissional do interessado. O pagamento da anuidade fora do prazo estabelecido será efetuado com o seguinte acréscimo sobre a importância fixada