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O texto abaixo foi copiado do site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e colado em um novo documento de texto em branco no LibreOffice Writer versão 4.4, em português.
Trabalhador rural que desobedeceu ordem do patrão e caiu do cavalo não deve ser indenizado
No entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), um trabalhador rural foi culpado por cair de cavalo indomado e não deve ser indenizado pelo acidente, ainda que estivesse no desempenho de suas atividades laborais. Conforme as provas do processo, ele desobedeceu orientação explícita para que não montasse a égua, que recém havia chegado à propriedade.
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