///
O CobiT 4.1 assume que o projeto e a implementação dos controles automatizados em aplicativos, cobertos no domínio Aquisição e Implementação, é de responsabilidade de uma determinada área, com base nos requisitos de negócios definidos a partir dos critérios de informação do CobiT. A responsabilidade pelo controle e o gerenciamento operacional dos controles de aplicativos não é desta área, mas de uma outra. Assim, a responsabilidade pelos controles de aplicativos é compartilhada entre estas duas áreas, e a natureza das responsabilidades muda, como mostrado a seguir: − A área I é responsável por: ✓ Automatizar e implementar os requisitos funcionais e de controles.
✓ Estabelecer controles para manter a integridade dos controles de aplicativos.
− A área II é responsável por: ✓ Definir os requisitos funcionais e de controles.
✓ Utilizar os serviços automatizados.
As áreas I e II são, respectivamente: