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Na condução de veículo automotor de forma imprudente, João, maior e capaz, acabou por atropelar a ciclista Maria. Muito embora pudesse atuar, o condutor deixou de prestar socorro à vítima, tampouco solicitou o auxílio das autoridades públicas. Registre-se que Maria suportou ferimentos leves, sendo socorrida por terceiros.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que, para além de eventual responsabilização pelo crime de lesão corporal, João