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Lucas, servidor público no Estado Alfa, celebrou, de forma dolosa, contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, o que gerou forte repercussão junto aos órgãos públicos de controle. Nesse contexto, após tomar ciência sobre os fatos, o Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas. Observado o contraditório e a ampla defesa, o referido agente público foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que Lucas estará sujeito, entre outras, à pena de