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A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo ao Estado de Rondônia ao impedir a realização de atos de procedimento licitatório em curso. Em assim sendo, a Advocacia Pública do referido ente federativo ingressou com uma ação em juízo, com o objetivo de responsabilizar a entidade privada pela prática de ato lesivo à Administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, poderá ser aplicada, entre outras, a seguinte sanção à pessoa jurídica infratora: