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Em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente a uma condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Estado de Rondônia impugnou a execução alegando excesso. A impugnação foi rejeitada integralmente pelo juízo.
Considerando as regras de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais previstas no CPC para causas em que a Fazenda Pública é parte e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá