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O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei ordinária à Assembleia Legislativa alterando o regime jurídico dos servidores públicos estaduais. De acordo com o Art. W da proposição, a verba de representação devida aos secretários estaduais passaria a ser fixada em 10% do maior padrão remuneratório do cargo efetivo de simbologia MM. O Art. X estatuiu que o exercício de cargo em comissão, pelo período contínuo de oito anos ou por doze anos alternados, acarretaria o direito à percepção do valor correspondente a 10% do cargo em comissão, em caráter contínuo, mesmo após a cessação da sua ocupação.
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa concluiu corretamente em relação aos dois preceitos que: