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Danilo, Eduarda e Felipe decidiram vender a casa de campo da qual são coproprietários. A venda do imóvel foi devidamente celebrada com Guiomar, que pagou desde logo o preço avençado. Entretanto, antes da alteração no registro, por um descuido exclusivo de Felipe, que esqueceu o fogão aceso, a casa pegou fogo e foi inteiramente destruída no incêndio. Cientificada, Guiomar afirma que a devolução do valor do bem não é suficiente para cobrir seus prejuízos. Ela pleiteia perdas e danos com gastos adicionais que teve e lucros que deixará de receber, em razão de locações do bem que havia contratado com terceiros.
A compradora somente pode exigir ressarcimento dessas perdas e danos: