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Quando se divorciou da esposa, Roberto foi condenado a pagar pensão alimentícia mensalmente à sua filha Beatriz, que na época acabara de completar 15 anos de idade. Ocorre que Roberto, mesmo tendo mantido o poder familiar quanto à filha até sua maioridade, nunca cumpriu essa obrigação. Hoje, Beatriz completou 20 anos de idade e ajuizou ação para cobrar todas as prestações alimentares inadimplidas, que sua mãe nunca buscara cobrar.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando-se que prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, é correto afirmar que Beatriz: