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Uma Assembleia Legislativa abriu processo seletivo interno para promover servidores a cargos de chefia. Para evitar favorecimentos pessoais, a comissão responsável decidiu aplicar critérios objetivos como tempo de experiência, avaliações de desempenho e certificações profissionais, impedindo qualquer distinção baseada em vínculos pessoais ou preferências subjetivas.
Nessa situação, o princípio constitucional que orienta a prática adotada é o da