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Em razão das peculiaridades dos contratos administrativos, a legislação (Lei nº 14.133/2021) prevê a existência das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas de atuação unilateral, inexistentes nos contratos de direito privado.
Com base nesse entendimento, um exemplo de cláusula exorbitante é