///
O Estado de Rondônia publicou edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade privada vencedora. Registre-se que, durante o julgamento das propostas, houve empate entre três propostas, o qual persistiu após a adoção dos critérios de desempate previstos em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em igualdade de condições, se não houver desempate, será conferida preferência, em primeiro lugar, às empresas