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Ao analisar os valores propostos para dotação orçamentária de um programa de política agrícola, um Deputado estadual verificou que o valor nominal do programa foi fixado em lei no montante de $ 200.000.
Porém, a legislação estadual determina que, quando da elaboração da proposta orçamentária (PLOA), o valor da respectiva dotação deve ser atualizado monetariamente com base na inflação oficial dos últimos três anos. Assim, considerando que a inflação oficial do último triênio foi de 10%, 15% e 10%, respectivamente, o valor da dotação orçamentária contante do projeto de LOA em análise deve ser de $: