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O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, é composto pela totalidade dos desembargadores integrantes da Corte e é presidido pelo seu presidente, a quem caberá organizar suas pautas, conduzir as sessões e decidir pontualmente sobre questões de ordem, submetendo-as ao Plenário em caso de oposição de qualquer de seus membros. Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as sessões do Tribunal Pleno: