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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos, como: