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Antes de completar seis meses do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ocorreu vacância definitiva de um membro, sem existência de suplente para substituição. Diante dessa situação, conforme estabelece a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a organização deve realizar eleição extraordinária para recompor a comissão.
Nessa hipótese, o treinamento do membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado