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A Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas) elenca modalidades de provimento que não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, por não se apresentarem em consonância com a exigência de concurso público para ingresso na carreira, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dentre as quais é correto indicar as seguintes: