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Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de uma autarquia do Estado de São Paulo, sem agentes subordinados a ele, tinha dúvidas se determinada relação profissional, mantida fora do ambiente público e para a qual o respectivo regime jurídico não estabelecia vedação expressa, configurava, ou não, conflito de interesses.
Ao analisar o Decreto nº 69.474/2025, Pedro concluiu corretamente que deve