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No âmbito dos princípios administrativos, notadamente aqueles implícitos na Constituição da República, a perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, especialmente para proteger as legítimas expectativas dos administrados em relação às condutas da Administração Pública. Nesse contexto, é correto afirmar que a aludida perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica é designada de princípio da