///
Diante dos tipos constitucionais de desapropriação, existem aquelas que têm viés sancionatório, na medida em que cabíveis em situações em que há violação da função social da propriedade, o que tem reflexos na indenização a ser paga pelo ente competente. Nesse contexto, é correto afirmar que podem ser apontadas como exemplos dos referidos tipos de desapropriação com viés sancionatório