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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma alíquota adicional incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente, sendo calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. As empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Caso a empresa não tenha nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Diante dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta sobre as alíquotas do FAP.