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Toda incumbência pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, deve ser gerenciada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
A este profissional designa-se o termo