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João, servidor público do Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul, foi condenado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João praticou a conduta de