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A auditoria em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) constatou que o farmacêutico prescreveu um fitoterápico isento de prescrição médica para um paciente com sintomas leves de ansiedade. O medicamento já era de uso contínuo do paciente, sem histórico de reações adversas, e a prescrição foi acompanhada de orientações farmacêuticas registradas em prontuário.
O auditor questionou a legalidade do ato, argumentando que apenas profissionais médicos poderiam indicar tratamento para ansiedade.
Com base na Resolução CFF nº 585/2013 e na legislação vigente, a conduta do farmacêutico