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Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual serão apreciados pela Câmara e pelo Senado, cabendo a uma Comissão Mista de senadores e deputados examinar e eventualmente receber emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.
São requisitos para possibilidade de aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual, exceto: