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Com o objetivo de aumentar a arrecadação de receitas ordinárias e contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o Estado Alfa editou a Lei nº X, de iniciativa parlamentar e que foi sancionada pelo Governador do Estado, com o seguinte teor: "Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal realizou estudos com o objetivo de analisar a conformidade constitucional desse diploma normativo, tendo concluído corretamente que: