///
Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pagado diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, observada(s) a(s) dedução(ões) prevista(s) em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, deduzir-se-á(ão) do valor a ser restituído ao adquirente: