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Um servidor federal sofreu um acidente rodoviário e teve perda de mobilidade dos membros inferiores, não caracterizada como invalidez permanente. Após o restabelecimento de sua saúde, em comum acordo, foi negociado com esse servidor que ele exerceria atividades condizentes com a limitação sofrida e com nível de escolaridade e vencimento equivalentes, considerando se que estava inapto para o cargo anterior.
Em termos de provimento de cargos no serviço público federal, a situação descrita refere-se a: