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Atenção! O Enunciado a seguir refere-se às três próximas questões.
Paciente encaminhado para infectologista para acompanhamento ambulatorial por médico que não se sente “capacitado para conduzir o caso”. No relatório de encaminhamento, o médico relata: “Paciente masculino, de 32 anos, assintomático, anti-HIV positivo (repetido e confirmado) em junho de 2023, com exames iniciais mostrando contagem de CD4 590 cél/mm³ (35%) e carga viral de 5.000 cópias/ml; PPD reator (12 mm), com Rx de tórax normal; sorologias: HbsAg e Anti-HBc negativos, Anti-HCV negativo, Anti-HAV negativo; sorologia para Toxoplasmose e CMV IgG reativos e teste treponêmico reativo. Solteiro, mas tem relacionamento estável com parceira anti-HIV negativa. Ainda sem terapia antirretroviral, pois alega estar assintomático, não vê necessidade e tem medo de tomar medicamentos”.
O infectologista, por sua vez, depois de estabelecida a decisão de iniciar a terapia antirretroviral, deve