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Nazaré Souza Tedesco e José Carlos Tedesco foram casados por mais de 20 anos e não tiveram filhos em comum, tendo a relação sido dissolvida por divórcio consensual, com sentença transitada em julgado em 20 de abril de 2003. Na ocasião, conforme consta da sentença, Nazaré optou por excluir o sobrenome “Tedesco”, adquirido em razão do matrimônio.
José Carlos faleceu em 2005 e, em 2022, Nazaré ajuíza ação de retificação de registro civil, pleiteando a reinserção do sobrenome que utilizava por ocasião do casamento. Alega que não teria lido adequadamente os termos do divórcio e que teria sido surpreendida com a retomada de seu nome de solteira. Consigna ainda que o nome é um direito da personalidade, irrenunciável, e que teria o direito subjetivo a reinserção do sobrenome que ostentava na constância do seu casamento.
Diante da situação hipotética narrada, considerando a legislação vigente, analise as assertivas a seguir.
I. A alteração do nome para atender ao livre desenvolvimento da personalidade, como no caso de Nazaré, prevalece, em qualquer hipótese, sobre o princípio da imutabilidade.
II. A reinclusão de sobrenome após o divórcio, tal como pretende Nazaré, é uma das exceções, previstas em lei, do princípio da imutabilidade do nome.
III. Nazaré, na ocasião do divórcio, poderia ter optado pela manutenção do sobrenome Tedesco, assim como poderia tê-lo excluído na constância do casamento.
IV. A legislação vigente admite a modificação do sobrenome para incluir sobrenomes familiares e, também, para excluir sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal.
Está correto o que se afirma em