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Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados: (i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.
São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):