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Após as devidas apurações, os agentes competentes do Estado da Paraíba tomaram conhecimento de que, no início do ano corrente, o agente público Asdrúbal, dolosamente, celebrou parceria com a associação Bemquerer, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, conduta essa elencada na norma de regência como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo que a conduta em questão não implicou perda patrimonial efetiva. Acerca da aludida situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, bem como a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que: