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Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.
| Período | Projeção do Resultado Antes IR/CSSL | Realizado |
|---|---|---|
| 2018 | -10 milhões | -14 milhões |
| 2019 | 12 milhões | -16 milhões |
| 2020 | 14 milhões | -15,2 milhões |
| 2021 | 16 milhões | 1,5 milhão |
| 2022 | 18 milhões | 0,4 milhão |
| 2023 | 20 milhões | -16 milhões |
| 2024 | 22 milhões | -14,5 milhões |
| 2025 | 22,4 milhões | -12 milhões |
A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.
Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que: