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Para possibilitar a consistência e a comparabilidade dos instrumentos de planejamento público no Brasil, estes têm estrutura básica de conteúdo legalmente definidos. Além do conteúdo previsto para o texto principal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a legislação exige a inclusão dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.
Na elaboração do anexo de riscos fiscais, a entidade deve apresentar: