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Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda.
Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é correto afirmar que Cristina