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Uma sociedade empresária apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12/X1:
| Ativo Circulante | 80.000 | Patrimônio Líquido | 180.000 |
|---|---|---|---|
| Caixa | 50.000 | Capital Social | 120000 |
| Contas a receber | 30.000 | Reserva de Lucros | 60.000 |
| Ativo não Circulante | |||
| Ativo Imobilizado | |||
| Terrenos | 100.000 | ||
| Ativo Total | 180.000 | PL Total | 180.000 |
O montante contabilizado como “contas a receber” diz respeito à venda de um ativo imobilizado e tinha previsão de recebimento em fevereiro de X2.
No ano de X2, o montante foi recebido, no entanto, a sociedade empresária não baixou este ativo, tendo aumentado a conta Caixa.
Ao auditar as demonstrações contábeis da sociedade empresária, em 31/12/X2, e as demonstrações comparativas relativas a 31/12/X1, os auditores concluíram que