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Joana e Ana, estagiárias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, realizaram alentada pesquisa a respeito da distinção entre órgãos setoriais e órgãos seccionais, considerando o sistema de serviços jurídicos da Administração direta e indireta. Ao final de suas reflexões, concluíram que: (1) são órgãos seccionais as consultorias jurídicas das Secretarias de Estado; (2) são órgãos setoriais os órgãos jurídicos integrantes da estrutura das entidades da Administração indireta; (3) os órgãos seccionais e setoriais devem observar a orientação técnico-jurídica fixada pela PGE; e (4) apenas os órgãos centrais têm competência para analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos, não os órgãos seccionais e setoriais.
Ao submeterem suas conclusões a Inês, foi-lhes corretamente informado que, à luz do Decreto nº 724/2007: