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A partir da proteção constitucional e infraconstitucional dos direitos dos índios no território brasileiro, Joana e Helena promoveram alentada análise a respeito dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Ao fim de suas reflexões, concluíram que: (1) a exclusividade na posse da terra impede a abertura de estradas ou a instalação de equipamentos urbanos sem prévia e expressa autorização dos índios; (2) os índios podem instituir pedágio, no interior de suas terras, para regular o acesso de não-índios; (3) as terras indígenas situadas na faixa de fronteira não obstam a presença das instituições de Estado, inclusive com a instalação de postos de vigilância.
Em relação às conclusões de Joana e Helena, é correto afirmar que