Os recursos financeiros oriundos de concursos de prognósticos federais destinados a CBF, aos Comitês Olímpico e Paralímpico, dentre outras entidades especificadas em lei, terão destinação específica exclusiva e integral para programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação.