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Sob os impulsos da retomada da democracia, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a prerrogativa de apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA). Tal atribuição, no entanto, leva em consideração regras para preservar a integridade do processo de planejamento e as competências e compromissos do ente público.
Para apresentação e aprovação de emendas ao PLOA, é correto considerar que tais emendas: