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José, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, discriminou seu colega de trabalho Antônio, motivado por preconceito de cunho religioso.
Consoante dispõe o Código de Ética do TCE/PI (Resolução TCE nº 01/2018), por ter praticado infração ética, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação infraconstitucional, de acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta a serem aferidas em regular processo ético, em tese, José está sujeito a sanções de: