///
Com a publicação da Lei Estadual nº 14.868, de 2003, o Estado de Minas Gerais adotou um marco legal sobre parcerias público-privadas, antecipando-se, em um ano, à iniciativa da União. A Lei nº 14.868 expôs as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de PPP e, no âmbito da estrutura administrativo-funcional, determinou a criação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP) e estabeleceu as atribuições da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) no âmbito do Programa, a serem desenvolvidas por meio da Unidade PPP. O principal objetivo da Unidade PPP, no âmbito do Programa PPP, é: