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Determinada causa foi inicialmente ajuizada perante um juízo de primeira instância e, após regular tramitação, com a prolação de inúmeras decisões e a interposição de diversos recursos, foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que certa lei editada pela União era inconstitucional.
O Tribunal, pela unanimidade dos seus membros, reconheceu o vício de inconstitucionalidade da lei e deu provimento à pretensão formulada pelo autor da ação, decisão esta que transitou em julgado no início de 2006.
A respeito dessa espécie de controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o teor da sistemática constitucional, é correto afirmar que