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Cidadania e Responsabilidade Social do Contador como agente da conscientização tributária das empresas e da sociedade
Entende-se que a arrecadação incidente sobre os diversos setores produtivos é necessária para a manutenção da máquina governamental, para a sustentação do Estado em suas atribuições sociais e para aplicação na melhoria da qualidade de vida da população. É imprescindível que a tributação seja suportável e mais bem distribuída e que contribuam com justiça e se beneficiem dessa contribuição.
A conjuntura atual exige maior qualificação em todas as áreas do conhecimento; assim, a profissão contábil deve despertar para a conscientização tributária. Conceitos como parceria e corresponsabilidade no sistema tributário somente podem ser efetivados se a sociedade como um todo estiver mais esclarecida e comprometida. Apresentar alguns fatores como a falta de conscientização tributária e participação cidadã pode representar um alerta, mas não é o suficiente.
Ao analisar o progresso da humanidade, percebe-se que o desenvolvimento social e econômico foi possível porque o homem sistematizou formas de organização entre os povos. A necessidade de organização fez com que o Estado se tornasse o elemento direcionador desse processo. E, como forma de se autofinanciar, criou o tributo a fim de possibilitar as condições mínimas de sobrevivência para a sociedade civil. E, como partícipe e ponto referencial de controle, exatidão e confiança, surgiu o profissional contábil.
O contador – aqui citado na forma masculina sem querer suscitar questões de gênero – não pode mais ser visto como o profissional dos números, e sim um profissional que agrega valor, espírito investigativo, consciência crítica e sensibilidade ética. Se a atual conjuntura exige maior qualificação profissional, o conhecimento contábil deve transcender o processo específico e visualizar questões globais pertinentes ao novo mundo do trabalho, que exige criatividade, perfil de empreender e habilidade de aprender, principalmente nas relações sociais.
Sendo assim, alguns conceitos tornam-se essenciais para estabelecer a relação entre Estado, sociedade, empresa e o contador. O Estado tem por missão suprir as necessidades básicas da população; assim, sua eficiência e transparência tornam-se mister do processo.
Entre a sociedade, a empresa e o Estado, está o profissional contábil, que, por sua vez, é o elo entre Fisco e contribuinte. É de fundamental importância que esse profissional aprimore seu entendimento tributário, percebendo sua necessidade. Ratifica-se, assim, o conceito de que a conscientização tributária pode representar um ponto de partida para a formação cidadã como uma das formas eficazes de atender às demandas sociais, com maior controle sobre a coisa pública.
É dever do Estado manter as necessidades básicas da população; e, para isso, são impostas obrigações. Os contribuintes, porém, não possuem apenas deveres, mas também plenos direitos.
Se o Fisco – aqui referenciando-se o estadual – é por demais significativo para o funcionamento da máquina administrativa, sua eficiência e transparência tornam-se mister do processo. Nesse sentido, se a evasão tributária é uma doença social, seu combate ou tratamento não pode ficar restrito aos seus agentes; é necessário o envolvimento de toda a sociedade. Entretanto, interesses diversos sempre deixaram a sociedade à margem do processo, como se ela não precisasse participar de forma efetiva das decisões econômicas e, em contrapartida, contribuir de forma direta e irrestrita para a própria sustentação.
Entre a sociedade, a empresa e o Estado, está o profissional contábil, que, por sua vez, é o elo entre Fisco e contribuinte. É de fundamental importância que esse profissional aprimore seu entendimento tributário, percebendo sua necessidade. Ratifica-se, assim, o conceito de que a conscientização tributária pode representar um ponto de partida para a formação cidadã como uma das formas eficazes de atender às demandas sociais, com maior controle sobre a coisa pública. (L.45-53)
As ocorrências do QUE no período acima classificam-se, respectivamente, como