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A FIOCRUZ conseguiu, junto ao Ministério da Agricultura, após apresentar todos os dados confidenciais exigidos pela legislação, o registro de um defensivo agrícola de sua invenção, constante de nova entidade química, cuja patente ainda está em processo de exame junto ao INPI. Dois dias após a Fiocruz obter a autorização para comercialização do defensivo, a filial brasileira de uma sociedade israelense solicitou junto àquele Ministério o registro de um produto idêntico, sem apresentar os pertinentes testes de toxidade e demais dados exigidos pela legislação para a autorização de comercialização. Tal requerente solicita ao órgão registral que use em seu favor os testes já apresentados pela FIOCRUZ.
Considere, como servidor da FIOCRUZ, as seguintes afirmativas.
I. Sugerir que a FIOCRUZ examine o seu interesse em negociar uma autorização pelo uso das informações de testes, inclusive, se for o caso, mediante pagamento de uma justa remuneração.
II. Opinar que, pela lei em vigor, os testes em questão - uma vez apresentados ao órgão regulatório -, são documentos de uso e acesso públicos, não podendo a FIOCRUZ, como ente da Administração, obstar a seu livre uso.
III. Solicitar que o requerente apresente sua patente para o produto registrado e, uma vez que seja demonstrada a existência de privilégio israelense que assegure a exclusividade em favor de tal requerente, opinar pela imediata liberação dos dados de testes ao seu legítimo proprietário.
Assinale: