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Uma companhia listada na B3 incluiu no ITR de 31/3/2026 seção de sustentabilidade com portfólio de 1.200 CBIO destinado a proteger economicamente emissões Scope 1/2 projetadas. Além disso, implementou estratégia de hedge forward de 30% do portfólio contra volatilidade de preço de carbono, tendo apresentado em notas explicativas apenas o valor justo do derivado forward e a reconciliação agregada entre os CBIO físicos e aqueles com hedge, contudo não divulgou a designação formal do hedge (objetivo econômico específico: mitigação do risco preço versus acesso de mercado). Nessa situação, a referida omissão encontra fundamento na norma IFRS S2, que não impõe requisitos operacionais de hedge accounting para instrumentos sustentáveis, sendo suficiente a divulgação do valor justo.