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Rosana e seu marido Fábio detinham o domínio de um imóvel urbano e o alienaram a Paula. Inicialmente formalizaram uma promessa de compra e venda, em caráter irrevogável e irretratável, firmada por instrumento público, momento em que a compradora efetuou o pagamento de 50% do valor do imóvel, sendo imitida na posse do imóvel. Posteriormente foi lavrada a escritura pública de compra e venda, e efetuado o pagamento da diferença.
No caso hipotético apresentado, a aquisição da propriedade