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Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os indígenas brasileiros foram protegidos e poupados da violência de Estado durante o período da ditadura militar, tendo sido, portanto, excluídos das políticas de reparação e de promoção da memória dos perseguidos políticos, efetivadas a partir dos governos democráticos.