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Afastamento corresponde à distância mínima entre a construção e a via pública, sendo definido no plano diretor e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento), enquanto recuo é a distância mínima entre a construção e as divisas do terreno (laterais e de fundo), sendo regulamentado pelo Código de Obras e Edificações.